Como sabemos com a Nota Fiscal Paulista nós podemos ganhar muito, tanto com os prêmios em dinheiro que ocorrem sempre, quanto aos créditos que nos dão descontos no IPTU mais o grande diferencial agora é que todos os créditos vão ser declarados no IR.

De acordo com a consulta tributária da Confirp ela explicou que os créditos da Nota Fiscal Paulista nada mais são que os rendimentos insetos de tributação, seja a inserção ou não de todos os dados isso não vai alterar o resultado da declaração, por este motivo é sempre muito difícil que o contribuinte sempre fique na malha fina.

Vamos dar um exemplo se você ganhou um prêmio alto e assim fez a aquisição de um carro ou uma casa você que é o contribuinte o melhor a se fazer é declarar qual foi à origem do seu dinheiro, assim futuramente você não vai passar por nenhum dor de cabeça.

A Receita Federal disse que de acordo com a lei é sempre obrigatório que você declare, não importa o valor recebido na Nota Fiscal Paulista, quando você recebe um crédito da Nota Fiscal você deverá declarar como “rendimentos isentos”, e quando são os prêmios em dinheiro você deverá declarar como “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

E sempre recomendável que você declare os seus ganhos, mais é claro que se o seu prêmio foi um ganho irrisórios não haverá nenhum problema se você não declarar o valor, você informar os recursos recebidos do governo de são Paulo não vai alterar de maneira nenhuma o resultado de sua declaração do Imposto de Renda.

Todos os créditos que são pagos pela Receita Federal são considerados isentos de tributação pela Receita Federal, já os recursos oriundos dos prêmios são todos tributados na fonte, em outras palavras o imposto é descontado antes de você receber os recursos, mais se lembre de sempre pedir a sua Nota Fiscal Paulista em todas as suas compras.